quarta-feira, 30 de julho de 2008

O CÃO E A JUSTIÇA

Na Índia, as autoridades policiais levaram a um Tribunal queixa-crime contra um cão e pediram severa punição para o animal por vir causando tumulto público, distribuindo mordidas, em forte ameaça à paz.
Intimado a comparecer a Juízo, o felino, que havia cumprido pena por crime idêntico, fez-se presente na sala de audiência, então lotada.
Não obstante a enorme afluência de pessoas, comportou-se convenientemente "e não mordeu ninguém nem latiu para ninguém", usando, certamente, de seu " direito de ficar calado" .
Frustada, assim, a tentativa de se conseguir prova pela oitiva do réu, o juiz suspendeu a audiência, para gáudio da Comissão dos Direitos Caninos. Nova audiência foi marcada para agosto, quando, então, o cachorro talvez venha a ¨confessar¨ o crime (claro que por latidos ou mordidas!) ou volte a ficar em silêncio, não produzindo, assim, prova alguma contra si.
Pois é: tanto lá, quanto cá!